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Por que devemos transportar crianças no banco traseiro com equipamento adequado de retenção?

Publicado em: 24/10/2018

Porque estes equipamentos são fabricados com a finalidade de proporcionar mais segurança no transporte de crianças com idade até 7 anos e meio, objetivando limitar o deslocamento do corpo da criança em caso de desaceleração repentina ou freadas bruscas, reduzindo assim, o risco de lesões.

Os equipamentos adequados à cada faixa etária, bem como suas especificações, regras e obrigatoriedade de utilização estão descritos na Resolução 277 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e no Artigo 168 deste mesmo Código. Informações complementares também podem ser conferidas no manual de instrução de cada equipamento, que devem ser certificados pelo Inmetro. Então, vamos conhecê-los?

BEBÊ CONFORTO– desde o nascimento até 1 ano de idade. Deve ser instalado no banco de trás, com as costas voltadas para o vidro dianteiro. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com uma leve folga.

CADEIRA DE SEGURANÇA – para crianças de 1 a 4 anos. Deve ser instalada de frente para o painel do veículo, presa pelo cinto de segurança.

ASSENTO DE ELEVAÇÃO OU “BOOSTER”- para crianças entre 4 e 7 anos e meio. Deve ser usado com cinto de segurança de três pontos. As tiras do cinto devem passar pelo quadril e pelo peitoral da criança.

CINTO DE SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS – acima de 7 anos e meio. Após 7 anos e meio a criança deverá ser transportada no banco traseiro, utilizando apenas o cinto de segurança. Somente após 10 anos completos é que poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de segurança. De acordo com a Resolução 277, nos veículos que possuem apenas banco da frente, poderá ser transportada crianças neste assento, desde que respeitado o uso do equipamento referente a cada faixa etária.